DECRETO N. 26.005, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, de Renato Amary Empreendimentos
Imobiliários Ltda., um terreno urbano sem benfeitorias,
situado no município de
Sorocaba, destinado à construção de poço artesiano para abastecimento de água
do Presídio de Sorocaba
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., um terreno sem
benfeitorias, com área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados),
situado no município de Sorocaba, destinado à construção de poço artesiano para
abastecimento de água do Presídio de Sorocaba, com medi- das e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-4 n.° 2.625/85, da
Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Divisas e confrontações:
terreno situado à Rua Altino Arantes com testada de 10m, por 25m da frente aos
fundos, perfazendo uma área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados),
constante do lote "17" da quadra "A" do loteamento Jardim
São Matheus; confrontando do lado esquerdo, de quem da rua olha o imóvel, com o
lote "18", do lado direito com o lote "16" e do lado oposto
a testada com os lotes "72" e "73", todos de propriedade de
Renato Amary Empreendimentos Imobiliáriários Ltda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.