DECRETO N. 26.005, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., um terreno urbano sem benfeitorias, 
situado no município de Sorocaba, destinado à construção de poço artesiano para abastecimento de água do Presídio de Sorocaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., um terreno sem benfeitorias, com área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado no município de Sorocaba, destinado à construção de poço artesiano para abastecimento de água do Presídio de Sorocaba, com medi- das e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-4 n.° 2.625/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Divisas e confrontações: terreno situado à Rua Altino Arantes com testada de 10m, por 25m da frente aos fundos, perfazendo uma área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), constante do lote "17" da quadra "A" do loteamento Jardim São Matheus; confrontando do lado esquerdo, de quem da rua olha o imóvel, com o lote "18", do lado direito com o lote "16" e do lado oposto a testada com os lotes "72" e "73", todos de propriedade de Renato Amary Empreendimentos Imobiliáriários Ltda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.