DECRETO N. 26.006, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Esportes e Turismo, imóvel situado no município de Colina,
destinado à construção de Centro de Lazer e Recreação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Esportes e Turismo, destinado a construção de um Centro de Lazer e Recreação, o imóvel sem benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado no município de Colina, descrito e caracterizado no Proc. PGE-83.987/82, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 20m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Cel. José Venâncio com a Av. Antenor Junqueira Franco (antiga Av. Barão do Rio Branco), daí segue em linha reta, confrontando com Próprio estadual e Joaquim Gomes, na distância de 40m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Fayes Alletahu, na distância de 30m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com Fayes Alletahu, na distância de 40m, ate encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Av. Cel. Anterior Junqueira Franco na distância de 30m, ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.