DECRETO N. 26.006, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria de Esportes e Turismo, imóvel situado no município de Colina,
destinado à construção de Centro de Lazer e Recreação
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista
da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda
para a da Secretaria de Esportes e Turismo, destinado a construção de um Centro
de Lazer e Recreação, o imóvel sem benfeitorias, dotado de melhoramentos
públicos, situado no município de Colina, descrito e caracterizado no Proc.
PGE-83.987/82, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem
início no ponto "A", situado a 20m da intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua Cel. José Venâncio com a Av. Antenor Junqueira Franco (antiga
Av. Barão do Rio Branco), daí segue em linha reta, confrontando com Próprio
estadual e Joaquim Gomes, na distância de 40m, até encontrar o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
Fayes Alletahu, na distância de 30m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com Fayes Alletahu,
na distância de 40m, ate encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da Av. Cel. Anterior Junqueira Franco
na distância de 30m, ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.200m2 (um mil e duzentos
metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.