DECRETO N. 26.007, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal do Quadro do Magistério de acordo com as referências que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a,
até a promulgação da lei complementar decorrente
do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 1986, efetuar o pagamento
dos funcionários e servidores do Quadro do Magistério de
acordo com as referências iniciais e finais previstas no Anexo
que faz parte integrante deste decreto, mantida a tabela.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para
determinação do valor da pensão mensal devida pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.