DECRETO N. 26.007, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal do Quadro do Magistério de acordo com as referências que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a, até a promulgação da lei complementar decorrente do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 1986, efetuar o pagamento dos funcionários e servidores do Quadro do Magistério de acordo com as referências iniciais e finais previstas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantida a tabela.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.