DECRETO N. 26.008, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

Reclassifica cargos de Atendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 9.° da Lei Complementar n. 461, de 30 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1. º - Os cargos de Atendente, ocupados por funcionários da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, ficam reclassificados na forma nele prevista.
Artigo 2.º
- Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 e adaptado o seu conteúdo ás disposições do Decreto n. 11.827, de 13 de julho de 1978 e Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram a Superintendência de Controle de Endemias, respectivamente, as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.