DECRETO N. 26.010, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Praia Grande,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de parte dos lotes n.°s 5 (cinco) e 4 (quatro) e lote n.° 3 (três),
todos da quadra 18 (dezoito), medindo respectivamente 77,00m² (setenta e sete
metros quadrados), 253,10m² (duzentos e cinquenta e três metros e dez
decímetros quadrados) e 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Praia Grande, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários de Praia Grande - Estação
Elevatória Distrital Ocian, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Cesar Soares da Silva e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 7.477 B 569 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.°
I - Propriedade n.° 205/22
a) Parte do Lote "5 " - Tem início no ponto "A",
situado no ponto de concordância do alinhamento projetado da Rua 1.° de Maio
com a Av. Roberto Almeida Vinhas; daí segue em curva por 1,00m, até o ponto
"A.l"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa por
b) Parte do Lote "4" - Tem início no ponto "G",
situado no alinhamento projetado da Rua 1.° de Maio, na divisa com o lote
"3" da quadra "18" - Balneário Yolanda; daí segue pelo
alinhamento projetado da Rua 1.° de Maio, rumo NW, por uma distância de 13,00m,
confrontando com a referida rua, até o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de
15,40m, confrontando com o lote "5" do mesmo proprietário, até o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 5,70m, rumo Leste,
confrontando com remanescente do lote "4", ocupado atualmente pela
Av. Roberto Almeida Vinhas, até o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue um muro de divisa, fundos do lote, rumo SE, por uma distância de 10,00m,
confrontando do com Rogério Rodrigues, até o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 20,00m,
confrontando com lote "3" do mesmo proprietário, até o ponto
"G", início desta descrição perimétrica.
c) Lote "3"- Tem início no ponto "F", situado no
alinhamento projetado da Rua 1.° de Maio na divisa com o lote "2" da
quadra "18" - Balneário Yolanda; daí segue pelo alinhamento projetado
da Rua 1.° de Maio, rumo NW, por uma distância de 13,00m, confrontando com a
referida rua, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1986.