DECRETO N. 26.012, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel destinado à Escola Agrícola

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel com área de 677.600,00m2 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos metros quadrados), ou seja 67,760 ha, destacável do imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", situado no Município de Dracena, destinado à construção da Escola Estadual de Segundo Grau Agrícola, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-10 n.° 1419/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa no ponto "A", situado à margem direita da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-294 (sentido Bauru-Panorama), em confronto com a propriedade de Antonio Dragoneto; deste ponto, segue com rumo 43°15' NE e com distância de 734,00m (setecentos e trinta e quatro metros), confronrando com a propriedade de Antonio Dragoneto, até o ponto "B"; deste ponto, situado à margem esquerda do córrego das Marrecas, sobe-se por esta margem, percorrendo uma distância de, aproximadamente, 1.130,00m (um mil, cento e trinta metros), até o ponto "C"; deste ponto, situado na mesma margem, deflete-se à direita e segue com rumo 65°O0' SW e com distância de 790,00m (setecentos e noventa metros), confrontando com propriedade pertencente à municipalidade de Dracena, até o ponto "D"; deste ponto, situado na confluência da última propriedade supracitada com a faixa da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP-294, deflete-se à direita e segue com rumo 48°30' NW e com distância de 414,00m (quatrocentos e quatorze metros), confrontando com a referida rodovia, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete-se à direita, e segue com rumo 21°24' NW e com distância de 392,50m (trezentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade, digo com a mesma rodovia, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área mencionada no início desre roteiro".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986