DECRETO N. 26.012, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dracena,
imóvel destinado à Escola Agrícola
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel com área de
677.600,00m2 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos metros
quadrados), ou seja 67,760 ha, destacável do imóvel rural denominado
"Fazenda São Paulo", situado no Município de Dracena, destinado à
construção da Escola Estadual de Segundo Grau Agrícola, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-10
n.° 1419/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber:
"Começa no ponto "A", situado à margem direita da Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros - SP-294 (sentido Bauru-Panorama), em confronto
com a propriedade de Antonio Dragoneto; deste ponto, segue com rumo
43°15' NE e com distância de 734,00m (setecentos e trinta e quatro
metros), confronrando com a propriedade de Antonio Dragoneto, até o
ponto "B"; deste ponto, situado à margem esquerda do córrego das
Marrecas, sobe-se por esta margem, percorrendo uma distância de,
aproximadamente, 1.130,00m (um mil, cento e trinta metros), até o ponto
"C"; deste ponto, situado na mesma margem, deflete-se à direita e segue
com rumo 65°O0' SW e com distância de 790,00m (setecentos e noventa
metros), confrontando com propriedade pertencente à municipalidade de
Dracena, até o ponto "D"; deste ponto, situado na confluência da última
propriedade supracitada com a faixa da Rodovia João Ribeiro de Barros -
SP-294, deflete-se à direita e segue com rumo 48°30' NW e com distância
de 414,00m (quatrocentos e quatorze metros), confrontando com a
referida rodovia, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete-se à
direita, e segue com rumo 21°24' NW e com distância de 392,50m
(trezentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros),
confrontando com a propriedade, digo com a mesma rodovia, até encontrar
o ponto de partida "A", perfazendo a área mencionada no início desre
roteiro".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986