DECRETO N. 26.013, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno sem benfeitoria, situado naquele
município e onde foi construído o fórum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno sem benfeitorias, com área de
5.104,71m2, situado naquele município e onde foi construído o fórum, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo
PPI-67.041/78 da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Começa no marco
O-P.P. cravado junto à lateral par da Avenida Rodolfo Magnani e terrenos de
propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil; daí segue fazendo divisa com
terrenos de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil, até o marco n.° 01,
com rumo magnético de 81° 08' NE, numa extensão de 83,23 metros; daí,
deflete à esquerda e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 02, com rumo magnético de 37° 57'
NW, numa extensão de 20,94
metros; daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa
com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 03,
com rumo magnético de 82° 03' SW, numa extensão de 7,40 metros; daí,
deflete à direita e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 04, com rumo magnético de 08° 52'
NW, numa extensão de 32,50
metros; daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa
com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 05,
com rumo magnérico de 81° 46' SW, numa extensão de 11,49 metros; daí,
deflete à direita e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 06, com rumo magnético de 08° 35'
NW, numa extensão de 4,21
metros; daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa
com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco n.° 07,
com rumo magnético de 40° 05' NW, numa extensão de 33,40 metros; daí,
deflete à esquerda e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jaú até o marco n.° 08, com rumo magnético de 81° 22'
SW, numa extensão de 36,70
metros; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral par
da Avenida Rodolfo Magnani, até o marco n.° O = P.P., com o rumo magnético de
08° 43' SE, numa extensão de 84,00 metros, onde teve início esta perimetral,
enfeixando a área de 5.104,71m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados e
setenta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.