DECRETO N. 26.014, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel sem benfeitorias,
destinado à construção do Ambulatório Regional de Saúde Mental

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel com área de 7.981,00m2 (sete mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados), necessário a construção do Ambulatório Regional de Saúde Mental, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR10 n.° 1134/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa no ponto 02, situado na confluência da Rua João Gongalves Fóz com a área destinada ao Instituto Adolfo Lutz; daí, segue 47,20m (quarenta e sete metros e vinte centímetros), em direção ao ponto 03, com azimute 347° 10', confrontando com a Rua João Gongalves Fóz; defletindo a direita, segue 3,53m (três metros e cinqüenta e três centímetros), em direção ao ponto 04, com azimute 19° 52', confrontando com a Avenida Manoel Goulatt; defletindo à direita, segue 7,90m (sete metros e noventa centímetros), em direção ao ponto 05, com azimute 52° 18', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à direita, segue 8,02 (oito metros e dois centímetros), em direção ao ponto 06, com azimute 76° 13', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à direita, segue 18,65m (dezoito metros e sessenta e cinco centímetros), em direção ao ponto 07, com azimute 98° 58', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à esquerda, segue 10,57m (dez metros e cinqüenta e sete centímetros), em direção ao ponto 08, com azimute 85° 20', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo a esquerda, segue 26,51m (vinte e seis metros e cinqüenta e um centímetros) em direção ao ponto 09, no azimute 78° 20', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à direita, segue 15,88m (quinze metros e oitenta e oito centímetros) metros) em direção ao ponto 10, no azimute 87° 50', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à direita, segue 22,57m (vinte e dois metros e cinqüenta e sete centímetros) em direção ao ponto 11, no azimute 57° 07', confrontando com a Avenida Manoel Goulart; defletindo à direita, segue 85,85m (oitenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros), em direção ao ponto 12, no azimute 167° 00', confrontando com a área do SENAC; defletindo à direita, segue 58,76m (cinqüenta e oito metros e setenta e seis centímetros), em direção ao ponto 15, azimute 252° 52', confrontando com área destinada ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas; defletindo à direita, segue 60,00m (sessenta metros) em direção ao ponto 14, azimute 347° 10', confrontando com área destinada ao Instituto Adolfo Lutz; defletindo à esquerda, segue 50,00m (cinqüenta metros), em direção ao ponto 02, azimute 252° 52', confrontando com o Instituto Adolfo Lutz".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.