DECRETO N. 26.015, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votoratim, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da EEPG Barra Funda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem benfeitorias, com área de 8.650,52m2 (oito mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados e cincoenta e dois decímetros quadrados), situado no Bairro da Barra Funda, em Votorantim, necessário a construção da EEPG Barra Funda, com as seguintes medidas e confrontações constantes do proc. PR-4-3 122/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba: "Um terreno de formato irregular, situado com frente para a Avenida Santo Antônio, Barra Funda, tendo como partida o ponto "A", situado na lateral esquerda da referida avenida; desse ponto, segue em curva por cerca de arame na extensão de 65,55m, até o ponto "C"; deflete à esquerda, segue em curva por cerca de arame na extensão de 35,17m até o ponto "D", confrontando em toda essa extensão com a Avenida Santo Antônio; deflete à direita, segue em linha reta por linha de projeto, na extensão de 88,06m, confrontando com área de S.A. Indústrias Votoranrim até o ponto "E"; deflete à direita, segue em linha reta por cerca na extensão de 160,13m, confrontando com a faixa da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. até o ponto "F"; deflete à direita, segue em linha reta por linha de projeto, na extensão de 41,35m, confrontando com a área da S.A. Indústrias Votorantim até encontrar o ponto "A", de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 8.650,52m2".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.