DECRETO N. 26.015, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votoratim, um terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da
EEPG Barra Funda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do
pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem
benfeitorias, com área de 8.650,52m2 (oito mil, seiscentos e cincoenta
metros quadrados e cincoenta e dois decímetros quadrados), situado no
Bairro da Barra Funda, em Votorantim, necessário a construção da EEPG
Barra Funda, com as seguintes medidas e confrontações constantes do
proc. PR-4-3 122/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba: "Um terreno
de formato irregular, situado com frente para a Avenida Santo Antônio,
Barra Funda, tendo como partida o ponto "A", situado na lateral
esquerda da referida avenida; desse ponto, segue em curva por cerca de
arame na extensão de 65,55m, até o ponto "C"; deflete à esquerda, segue
em curva por cerca de arame na extensão de 35,17m até o ponto "D",
confrontando em toda essa extensão com a Avenida Santo Antônio; deflete
à direita, segue em linha reta por linha de projeto, na extensão de
88,06m, confrontando com área de S.A. Indústrias Votoranrim até o ponto
"E"; deflete à direita, segue em linha reta por cerca na extensão de
160,13m, confrontando com a faixa da Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S.A. até o ponto "F"; deflete à direita, segue em linha reta por
linha de projeto, na extensão de 41,35m, confrontando com a área da
S.A. Indústrias Votorantim até encontrar o ponto "A", de partida,
fechando o perímetro e perfazendo uma área de 8.650,52m2".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.