DECRETO N. 26.017, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Gaspar Barbosa, distrito de Guaianazes, 
destinado à construção do Centro de Saúde de Lageado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda da Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, constituído de um terreno sem benfeitorias, com área total de 2.434,06m2, situado na Rua Gaspar Barbosa, no Setor 193, Quadra 25, lote 8, Bairro de Lageado, subdistrito de Guaianazes, comarca da Capital , segundo o lançamento fiscal da Municipalidade, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Leageado ou a outro serviço público e que consta perteneer a Neinz Landgraf, com as medidas limites e confrontações constantes no PGE 91-924/85, a saber:
"Inicia no ponto "1", situado junto à residência de n.° 70 da Rua Gaspar Barbosa, daí, segue em linha reta confrontando com o proprietário do imóvel de n.° 70, no rumo de 5°32'52" SW e na distância de 40,71 metros até o ponto "2"; daí, segue em linha reta no rumo de 6°17'29" SW e na distância de 38,67 metros até o ponto "3", situado na divisa de área remanescente; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 85°39'24" NW e na distância de 15,08 metros até o ponto "4"; daí, segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 84°41'19" NW e na distância de 14,93 metros até o ponto " 5 "; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando novamente com área remanescente no rumo de 5°54'36" NE e na distância de 81,54 metros até o ponto "6", situado no alinhamento predial da Rua Gaspar Barbosa, daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial na rua mencionada no desenvolvimento de 30,09 metros até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando a área de 2.434,06m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento Código 09.06 4. 1.1.0.0 - Obras Instalações.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.