DECRETO N. 26.017, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Gaspar Barbosa, distrito
de Guaianazes,
destinado à construção do Centro de Saúde de Lageado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda da Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo descrito, constituído de um terreno sem benfeitorias, com
área total de 2.434,06m2, situado na Rua Gaspar Barbosa, no Setor 193,
Quadra 25, lote 8, Bairro de Lageado, subdistrito de Guaianazes,
comarca da Capital , segundo o lançamento fiscal da Municipalidade,
necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de
Saúde de Leageado ou a outro serviço público e que consta perteneer a
Neinz Landgraf, com as medidas limites e confrontações constantes no
PGE 91-924/85, a saber:
"Inicia no ponto "1", situado junto à residência de n.° 70 da Rua
Gaspar Barbosa, daí, segue em linha reta confrontando com o
proprietário do imóvel de n.° 70, no rumo de 5°32'52" SW e na distância
de 40,71 metros até o ponto "2"; daí, segue em linha reta no rumo de
6°17'29" SW e na distância de 38,67 metros até o ponto "3", situado na
divisa de área remanescente; daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com área remanescente no rumo de 85°39'24" NW e na
distância de 15,08 metros até o ponto "4"; daí, segue em linha reta
confrontando com área remanescente no rumo de 84°41'19" NW e na
distância de 14,93 metros até o ponto " 5 "; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando novamente com área remanescente no
rumo de 5°54'36" NE e na distância de 81,54 metros até o ponto "6",
situado no alinhamento predial da Rua Gaspar Barbosa, daí, deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial na rua
mencionada no desenvolvimento de 30,09 metros até o ponto "1", início
da presente descrição e encerrando a área de 2.434,06m2 (dois mil,
quatrocentos e trinta e quatro metros e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do subelemento Código
09.06 4. 1.1.0.0 - Obras Instalações.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.