DECRETO N. 26.018, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Jardim Miriam, subdistrito de São Miguel Paulista, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 4.177,42m2 (quaro mil, cento e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decimetros quadrados), situado no Bairro de Jardim Miriam, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Vila São José/Jardim Margareth, ou a outro serviço público, localizado no Setor 193, Quadra 001, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta memorial descritivo constante do Processo n.° 14/85/CONESP e P.P.I. n.° 94.551/85 a saber:
"O terreno inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento predial da Rua Manoel Alvares Pimentel, junto a uma cerca de arame existente do imóvel n.° 40 (Lote 13). Do ponto 1, segue em linha reta pela cerca de arame existente, confrontando com o imóvel n.° 40 (Lote 13) que consta pertencer a Leopoldo Fortino Filho e outros, no rumo SW 21° 28' 24" e na distância de 39,89 metros até o ponto 2; daí,deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca de arame confrontando ainda com o imóvel n.° 40 (Lote 13), no rumo SE 68° 31' 36" e na distância de 20,00 metros até o ponto 3; daí, deflete à direita e segue em linha reta, com divisas em comum, confrontando sempre com o imóvel n.° 40, no rumo SW 21° 28' 24" e na distância de 36,28 metros até o ponto 4, daí, deflete à direita e segue em linha reta, com divisas em comum, no rumo NW 68° 31' 36" e na distância de 61,50 metros, confrontando os primeiros 33,00 metros com o remanescente do Lote 13 que consta pertencer a Leopoldo Fortino Filho e outros, e os 28,50 metros restantes, com o remanescente do (Lote 26) que consta pertencer a Dina Viana dos Santos até o ponto 5, situado à margem de um caminho existente, que da acesso a moradia de n.° 138, de Dina Viana dos Santos; daí, deflete à direita e segue margiando o caminho no rumo NE 20° 56' 03" e na distância de 88,64 metros até o ponto 6, situado junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Álvares Pimentel; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial (cerca de arame) no rumo SE 52° 07' 33" e na distância de 44,13 metros, confrontando os primeiros 35,13 metros, com o (Lote 26) que consta pertencer a Dina Viana dos Santos, e os restantes 13,00 metros com o (Lote 13) que consta pertencer a Leopoldo Fortino Filho e outros até o ponto 1; inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 4.177,42m2 (quatro mil, cento e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decimetros quadrados). Imóvel esse que consta pertencer a Leopoldo Fortino Filho e outros e Dina Viana dos Santos, residentes, respectivamente, a Rua Santa Cruz, n.° 1.700 e Rua Manoel Álvares Pimentel n ° 138, no local de situação do imóvel."
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções , Ampliações e Instalações de Prédios Escolares Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.