DECRETO N. 26.018, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de
Jardim Miriam, subdistrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da
Capital, necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos
do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel a
seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 4.177,42m2
(quaro mil, cento e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois
decimetros quadrados), situado no Bairro de Jardim Miriam, subdistrito de São
Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da EEPG Vila São José/Jardim Margareth, ou a
outro serviço público, localizado no Setor 193, Quadra 001, de acordo com a
Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as
medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta memorial descritivo
constante do Processo n.° 14/85/CONESP e P.P.I. n.° 94.551/85 a saber:
"O terreno inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento predial da Rua
Manoel Alvares Pimentel, junto a uma cerca de arame existente do imóvel n.° 40
(Lote 13). Do ponto 1, segue em linha reta pela cerca de arame existente,
confrontando com o imóvel n.° 40 (Lote 13) que consta pertencer a Leopoldo
Fortino Filho e outros, no rumo SW 21° 28' 24" e na distância de
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados para Construções , Ampliações e Instalações de
Prédios Escolares Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.