DECRETO N. 26.019, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER,
visando
ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo
5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cz$ 160.000.000,00 (cento e
sessenta milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 169.000.000,00 (cento e sessenta
e nove milhões de cruzados), observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, com recursos federais do Imposto
Sobre Transportes - lST.
II - Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), decorrentes do excesso
de arrecadação de receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.
