DECRETO N. 26.021, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, três faixas de tetra medindo, respectivamente, 76,44m2 (setenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), 103,70m2 (cento e três metros e setenta decímetros quadrados) e 71,40m2 (setenta e um metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Rua Celso Vieira s/n.º (ao lado do n.º 541), e Rua José Mendes Leal s/n.º (ao lado do n.º 1), bairro de Vila Barreto, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "5", Faixa "3.1", Córrego Pirituba, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a João Sberuiglieri, Jorge Issler Richtet e espólio de Aurora da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 05-03-B.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo n.º 192, a saber:
I - Propriedade n.º 192/07 - Servidão Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.889,70 e E 324.585,20, situado junto ao alinhamento predial da Rua Celso Vieira, numa cerca de divisa distante 30,80m da propriedade de Jorge Issler Richter, que consiste no imóvel n.º 541 da mesma rua; daí segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 13,10m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 7,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 12,40 metros, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 3,00m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SW, distância de 2,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue, por uma cerca de divisa pela distância de 2,00m, rumo NW, confrontando com propriedade que consta pertencer a Jorge Issler Richter até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 5,50m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 14,00 metros, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "U"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, por uma distância de 8,30m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "V"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 12,80m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa da testada do lote, rumo SW, distância de 2,10m, confrontando com a Rua Celso Vieira até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.º 192/08 - Servidão - Tem início no ponto "F", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.876,70 e E 324.557,20, situado em uma cerca, na divisa lateral direita de quem da Rua Celso Vieira observa o imóvel, distando 26,80m da testada do lote para a referida rua; daí segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 22,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, tumo SW, distância de 12,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, tumo SW, distância de 17,00m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, distância de 2,20m, rumo NW, confrontando com imóvel que consta pertencer ao Espólio de Aurora da Silva, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de di visa que delimita a faixa, rumo NE, distância de 16,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 12,30 metros, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "R"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NE, distância de 23,20m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SE, confrontando com propriedade de João Sberuiglieri, até atingir o ponto "F", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
III - Propriedade n.º 192/09 - Servidão - Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400.806,10 e E 324.513,00, situado no término da Viela "I" da Rua Américo Machado, junto a um muro, na divisa com o prédio n.º 138 da referida rua; daí segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 1,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 4,60m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 27,00m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa pela distância de 2,20m, rumo SE, confrontando com propriedade de Jorge Issler Richter até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal delimita a faixa servienda e posteriormente por um muro de divisa, rumo SW, distância de 25,20m, confrontando sucessivamente com porção remanescente do imóvel e com os fundos dos imóveis n.ºs 528 e 525 da Rua Celso Vieira, até atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue por um muro de divisa por uma distância de 1,00m, rumo SW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 526 da Rua Celso Vieira, até atingir o ponto "J.I"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal que delimita a faixa, rumo SW, distância de 5,90m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SW, distância de 1,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 2,00m, confrontando com a Viela "I" da Rua Amperico Machado, até atingir o ponto "M", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.

DECRETO N. 26.021, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 11-10-86
Artigo 1.° - ...
onde se lê; bairro de Vila Barreto,...
leia-se: bairro de Vila Pereira Barreto,...