DECRETO N. 26.022, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de
terreno do imóvel situado no bairro da Vila Prudente,
município e comarca da
Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terreno
com a área de
I - Propriedade n.° 179/06 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema UTM N 7.390.055,60 e E 339.578,60, situado no alinhamento predial da
Rua Barão do Piraí, fazendo divisa com o imóvel n.° 441, pertencente a Antonio
Fernandes; daí segue pela testada do imóvel numa distância de 3,00m, rumo NW,
confrontando com a Rua Barão do Piraí, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue junto a uma parede de alvenaria do imóvel n.° 423,
Colégio São José da Vila Zelina, pela distância de 22,30m, rumo NE,
confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pela referida parede de alvenaria
por uma distância de 0,80m, rumo SE, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue
pela parede de alvenaria por uma distância de 3,50m, rumo NE, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "E", daí
deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NE, distância de 4,70m, confrontando com remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "F", daí deflete à direita e segue pela linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 30,50m,
confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "G",
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Campos Novos,
distância de 1,80m, rumo SE, até atingir o ponto "H", daí deflete à
direita e segue por um muro de divisa pela distância de 60,90m, rumo SW,
confrontando sucessivamente com Erotilde Bueno da Silva e Antonio Fernandes,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve
origem
Artigo 2 ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP,Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1986.