DECRETO N. 26.024, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saude do Jardim Ana Stella
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Carapicuíba, terrreno sem benfeitorias, com àrea de
1.4l6,00m2 (um mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados), situado
no município de Carapicuíba, necessário a
construção do Centro de Saúde do Jardim Ana
Stella, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao proc. 87.768/83, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A",
situado no alinhamento da Rua ' Murutinga do Sul e a 22,80m do PC da
Rua Murutinga do Sul com a Rua Monte Aprazível, daí,
segue em reta na distância de 33,00m até o ponto "B";
daí, deflete à direita, e segue na distância de
55,00m ate encontrar o ponto "C" (do ponto " A " ao ponto " C ", divide
com área remanescente do sistema de recreio); daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Monte
Aprazível, na distância de 12,50m até o ponto "D";
daí, segue pela congruência dos alinhamentos da Rua Monte
Aprazível com a Rua Murutinga do Sul, na distância de
37,55m até o ponto "E"; daí, segue pelo alinhamento da
rua Murutinga do Sul, na distância de 22,80m até o ponto
"A", início da presente descrição.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.