DECRETO N. 26.024, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saude do Jardim Ana Stella

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terrreno sem benfeitorias, com àrea de 1.4l6,00m2 (um mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados), situado no município de Carapicuíba, necessário a construção do Centro de Saúde do Jardim Ana Stella, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao proc. 87.768/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua ' Murutinga do Sul e a 22,80m do PC da Rua Murutinga do Sul com a Rua Monte Aprazível, daí, segue em reta na distância de 33,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue na distância de 55,00m ate encontrar o ponto "C" (do ponto " A " ao ponto " C ", divide com área remanescente do sistema de recreio); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Monte Aprazível, na distância de 12,50m até o ponto "D"; daí, segue pela congruência dos alinhamentos da Rua Monte Aprazível com a Rua Murutinga do Sul, na distância de 37,55m até o ponto "E"; daí, segue pelo alinhamento da rua Murutinga do Sul, na distância de 22,80m até o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.