DECRETO N. 26.026, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da COHAB-Companhia de
Habitação Popular de Bauru, terreno sem benfeitorias,
situado no município de Lençóis Paulista,
necessário à construção da EEPSG Rubens
Pietraródia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da COHAB-Companhia de Habitação
Popular de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a área de
10.488,00 m² (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito metros
quadrados), situado no município de Lençóis
Paulista, necessário a construção da EEPSG Rubens
Pietrardia, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-7 n.° 046/85, da Procuradoria
Regional de Bauru, a saber: "Tem inicio no ponto "A", denominado em
planta anexa e situado no alinhamento da Avenida Nações
Unidas, distante 1,70m do alinhamento da Rua da Imprensa; desse ponto
"A", segue em linha teta na distância de 85,50m acompanhando o
alinhamento da Avenida Nações Unidas até o ponto
"B"; daí, deflete à direita em canto chanfrado na
distância de 3,47m ate o ponto "C", localizado no alinhamento da
Rua Prof. Antônio Serralvo Sobrinho, daí, segue por esse
alinhamento em linha reta na distância de 123,20m até o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em um canto
chanfrado na distância de 2,48m até o ponto "E" localizado
no alinhamento da Américo Nelli; daí, segue por esse
alinhamento em linha reta na distância de 26,06m até o
ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em curva de
raio 14,00m com desenvolvimento de 11,20m até o ponto "G";
daí, segue em linha reta na distância de 31,42m até
o ponto "H"; daí, segue em curva com desenvolvimento de 82,00m
até o ponto "I" localizado no alinhamento da Rua da Imprensa;
daí segue por esse alinhamento em linha reta na distância
de 35,70m até o ponto "J"; daí, deflete à direita
em canto chanfrado na distância de 2,70m até o ponto "A"
inicial do presente perímetro, encerrando uma área de
10.488,00 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.