DECRETO N. 26.028, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, terreno com benfeitorias situado naquele município, 
onde se acham instaladas as repartições fazendárias estaduais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1,° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeirura Municipal de Redenção da Serra terreno com benfeitorias, com a área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), onde se acham instaladas as repartições fazendárias estaduais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao P.P.I. 82.607/82, da Procuradoria Regional de Taubaté, a saber- "Inicia no ponto "A", denominado em planta, situado a Av 9 de Julho a 200m da Av. de Acesso; daí segue pelo alinhamento da Av. 9 de Julho, na extensão de 15,00m, até atingir o ponto "B"; do ponto "B" deflete à direita e segue pelo alinhamento de mureta existente, na extensão de 20,00m, até atingir o ponto "C"; do ponto "C" deflete à direita e segue pelo alinhamento de mureta existente, na extensão de 15,00m até atingir o ponto "D"; do ponto "D", deflete à direita e segue pelo alinhamento de mureta existente, na extensão de 20,00m, até atingir o ponto "A", início desta descrição, confrontando desde o ponto "B", passando pelos pontos "C" e "D", até o ponto "A", com a Prefeitura Municipal".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.