DECRETO N. 26.029, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

Transfere da administração da Polícia Civil para a da Policia Militar do Estado, imóvel situado no município de Guaruja

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Policia Civil para a da Policia Militar do Estado, ambas da Secretaria da Segurança Publica, imóvel com benfeitorias, situado a Rua Mário Ribeiro n.° 971, em Guaruja, destinado à instalação da sede da 2.ª Cia. do 21.° BPM/I-Cubatão, com as divisas e confrontaçoes constantes do memorial e plantas anexos aos processos PPI-69 260/78 e PGE-29 697/67.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica, respondendo pelo expediente da Secretária da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.