DECRETO N. 26.029, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
Transfere da administração da Polícia Civil para a da Policia Militar do Estado, imóvel situado no município de Guaruja
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Policia Civil para a da Policia Militar do Estado, ambas da
Secretaria da Segurança Publica, imóvel com benfeitorias,
situado a Rua Mário Ribeiro n.° 971, em Guaruja, destinado
à instalação da sede da 2.ª Cia. do 21.°
BPM/I-Cubatão, com as divisas e confrontaçoes constantes
do memorial e plantas anexos aos processos PPI-69 260/78 e PGE-29
697/67.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Publica, respondendo pelo expediente da Secretária da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1986.