DECRETO N. 26.035, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de espaço aéreo, imóvel situado no
município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Iperó a Botucatu
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de
espaço aéreo pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5.886,00m2 (cinco
mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), e respectivas
benfeirorias, situado no município de Iperó, comarca de
Porto Feliz, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a implantação do plano de eletrificação do
trecho de Iperó a Botucatu, imóvel esse que consta
pertencer a Pedro Ivar de Figueiredo Castro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-309/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (0) que dista 15,00m a esquerda da estaca 291 + 9,02m
do eixo locado, seguem: 196,20m em reta pela jl* faixa divisa
até o ponto (P) que dista 15,00m à esquerda da estaca
taca 301 + 5,22m do eixo locado, confrontando com o expropriado 32,84m
em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 15,00m
à direita da estaca 301 + 18,58m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 196,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (R)
que dista 15,00m a direita da estaca 292 + 2,38m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 32,84m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (0) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Exproprianre autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.