DECRETO N. 26.036, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo, imóvel situado no município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Iperó à Botucatu

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de insrituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de l4.334,90m² (quatorze mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeirorias, situado no município de Iperô, comarca de Porro Feliz, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do piano de eletrificação do trecho de Iperó a Botucatu, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Speglis, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-309/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 15,00m à esquerda da estaca 264 + 18,44m do eixo locado, seguem: 466,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à esquerda da estaca 288+ 5,00m = PCD do eixo locado, confrontando com o expropriado; 29,53m em curva de raio 42,90m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à esquerda da estaca 289 + 4,20m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m a esquerda da estaca 290 + 14,42m do eixo locado, confrontando com o expropriado ; 32,84m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 15,00m à direita da estaca 291 + 7,78m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 43,58m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 15,00m a direita da estaca 289 +4,20m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,88m em curva de raio 12,90m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 15,00m a direita da estaca 288 + 5,00m = PCD do eixo locado, confrontando com o expropriado; 376,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m à direita da estaca 269 + 8,10m do eixo locado , confrontando com o expropriado; 94,55m em reta pela cerca divisa, confrontando com Dirceu Janote até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a exproprianre autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.