DECRETO N. 26.037, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de espaço aéreo, imóvel situado no
município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Iperó à Botucatu
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de
espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 14.339,40m²
(quarorze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Ipero, comarca de Porro Feliz, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do
piano de eletrificação do trecho de Ipero a Botucatu,
imóvel esse que consta pertencer a Dirceu Janote, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descririvo n.° A-309/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 242 + 15,17m do eixo locado, seguem: 443,27m em reta
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda da
estaca 264 + 18,44m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
94,55m em reta pela cerca divisa ate o ponto (G) que dista 15,00m a
direita da estaca 269 + 8,10m do eixo locado, confrontando com Carlos
Speglis; 512,69m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 15,00m a direita da estaca 243 + 15,4lm do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 36,19m acompanhando o Rio Sorocaba,
confronrando com o mesmo até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrio por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.