DECRETO N. 26.037, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo, imóvel situado no município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Iperó à Botucatu

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 14.339,40m² (quarorze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Ipero, comarca de Porro Feliz, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do piano de eletrificação do trecho de Ipero a Botucatu, imóvel esse que consta pertencer a Dirceu Janote, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descririvo n.° A-309/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 15,00m a esquerda da estaca 242 + 15,17m do eixo locado, seguem: 443,27m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda da estaca 264 + 18,44m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 94,55m em reta pela cerca divisa ate o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 269 + 8,10m do eixo locado, confrontando com Carlos Speglis; 512,69m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a direita da estaca 243 + 15,4lm do eixo locado, confrontando com o expropriado; 36,19m acompanhando o Rio Sorocaba, confronrando com o mesmo até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrio por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.