DECRETO N. 26.039, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de espaço aéreo, imóvel situado no
município de Boituva, comarca de Porto Feliz,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Iperó a Botucatu
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de
espaço aéreo pela FEPASAFerrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 87.939,00m2
(oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Boituva,
comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASAFerrovia
Paulista S.A., para a implantação do plano de
eletrificação do trecho de Iperó a Botucatu,
imóvel esse que consta pertencer a Osvaldo Rosa e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.° A-307/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00m
à esquerda da estaca 41 + 5,28m do eixo locado, seguem:
2.932,23m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
15,00m à esquerda da estaca 187 + 17,51m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 30,42m em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 15,00m à direita da estaca 187
+ 12,49m do eixo locado, confrontando com João Sartorrelli;
2.930,37m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
15,00m à diteita da estaca 41 + 2,12m do eixo locado,
confrontando com Herdeiros de Henrique Valter, 30,17m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto
(A) de partida
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.