DECRETO N. 26.042, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo, imóvel situado no município e comarca de Jaú, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista lista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declatado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.965,00m2 (um mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Jaú, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do piano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Jau, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A- 322/201 elabotados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Pattindo do ponto (A) que dista 15,00m a esquerda da estaca 3 + 2,00m do eixo locado, seguem: 3,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à esquerda da estaca 3 + 5,00m = PCE do eixo locado, confrontando com a expropriada; 10,80m em curva de raio 18,76m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 4 + 4,444m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada, 17,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda da estaca 5 + 2,35m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 55,18m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 15,00m a direita da estaca 7 + 8,65m do eixo locado, confrontando com a Av Antonio Adib Chammas; 64,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a direita da estaca 4 + 4,444m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada, 28,08m em curva de raio 48,76m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 3 + 5,00m = PCE do eixo locado, confrontando com a expropriada, 7,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a direita da estaca 2 + 18,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 30,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.