DECRETO N. 26.043, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Jaú,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados, situados no município e comarca de Jaú,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Itirapina a Bauru, constituído de lotes e parte de
lote de terreno, totalizando a área de 843,54m2 (oitocentos e
quarenta e tres metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e
memoriais descritivos n.º A-373/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote "1" da quadra "E" com área de 240,00m2 (duzentos
e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Airton Caseiro,
com os seguintes limites e confrontações: 1,00m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Rua João Manoel Caseiro;
16,00m a direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Rua João Manoel Caseiro), confrontando com a Av. Antonio Adib
Chammas, 26,50m à esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 2 do expropriado; 14,14m em curva de raio 9,00m
pelo rumo divisa, na confluência da Av. Antonio Adib Chammas e
Rua João Manoel Caseiro, confrontando com as mesmas; 10,10m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Usina da Barra.
II - lote "2" da quadra "E", com área de 272,50m2
(duzentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), que consta pertencer a Airton Caseiro com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
João Manoel Caseiro, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 1 do expropriado numa
extensão de 26,50m pela esquerda com o lote 3 do expropriado,
numa extensão de 28,00m e nos fundos em reta pelo rumo divisa,
numa extensão de 10,10m, confrontando com a Usina da Barra.
III - lote "3" da quadra "E" com área de 287,50m2
(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), que consta pertencer a Airton Caseiro , com os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
João Manoel Caseiro, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote do expropriado, numa
extensão de 28,00m pela esquerda com o lote 4 do expropriado,
numa extensão de 29,50m, e nos fundos em reta Hi pelo turno
divisa, numa extensão de 10,10m, confrontando com a Usina da
Barra.
IV - parte do lote "4" da quadra "E", com área de 43,54m
(quarenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros
quadrados), que consta pertencer a Airton Caseiro, com os seguintes
limites e confrontações: 11,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 3 do expropriado 8,00m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Usina na da Barra; 14,50m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o expropriado.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.