DECRETO N. 26.044, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espago aéreo, imóvel situado no município e comarca de Jaú, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina à Baurú

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 92.874,15m2 (noventa e dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Jaú, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação, do trecho de Itirapina a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Usina da Barra, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-321/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - partindo do ponto (A) que dista 15,00m à esquerda da estaca 9+17,00m do eixo locado, seguem: 502,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à esquerda da estaca 34 + 19,00m = PCD do eixo locado, confrontando com a expropriada; 26,15m em curva de raio 60,768m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,00m à esquerda da estaca 35 + 18,69m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada; 1.102,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda da estaca 91 + 1,00m = PCE do eixo locado, confrontando com a expropriada; 17,33m em curva de raio 99,30m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m a esquerda da estaca 92 + 0,95m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada, 1.439,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m à esquerda da estaca 164 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 30,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 164 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Usina Lambari; 1.439,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à direita da estaca 92 + 0,95m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada; 22,57m em curva de raio 129,30m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à direita da estaca 91 + 1,00 = PCE do eixo locado, confrontando com a expropriada; 1.102,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à direita da estaca 35 + 18,69 = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada 13,23m em curva de raio 30,768m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m à direira da estaca 34 + 19,00m = PCD do eixo locado, confrontando com a expropriada; 525,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 15,00m a direita da estaca 8+ 13,75m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 2,35m em reta pelo rumo divisa até o ponto (M) que dista 13,80m à direita da estaca 8 + 11,75m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 38,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Sociedade Imobiliária Airton Caseiro até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.