DECRETO N.° 26.045, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo, imóvel situado no município e comarca de Jau, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6 ° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 30.360,00m² (rrinta mil, trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Jaú, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Usina Lambari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-321/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limires e Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 15,00m a esquerda da esraca 164 +0,00m do eixo locado, seguem: 1.013,76m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 15,00m a esquerda da estaca 214+ 13,76m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 30,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 15,00m a direita da estaca 214 + 10,24m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1.010,24m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 164 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 30,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Usina da Barra até o ponto (F) de parpartida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986