DECRETO N. 26.046, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de espaço aéreo, imóvel situado no
município de Torrinha, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Itirapina a Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de
espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.019,40m2 (um mil
e dezenove metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Torrinha,
comarca de Brotas, necessário a FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do plano de
eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru,
imóvel esse que consta pertencer a Angelo Pastore Sobrinho, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo n.º A-258/201 elaborados pelo Seror de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 101 + 12,50m do eixo locado, seguem: 33,70m em reta
pelo turno divisa até o ponto (M) que dista 15,00m a esquerda da
estaca 103 + 6,20m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 32,25m em reta pela cerca divisa até o
ponto (N) que dista 15,00m à direita da estaca 103 + 18,10m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,90m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 102 + 5,20m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,80m
acompanhando o corrego divisa, confrontando com Tito Costa até o
ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execueao do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.