DECRETO N. 26.047, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo, imóvel situado no município de Torrinha, comarca de Brotas, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina à Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de espaço aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel vel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 60.695,20m² (sessenta mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru, imóvel esse que consta pertencer a Tito Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-258/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m a esquerda da estaca 0+15,00m do eixo locado, seguem: 754,00m em reta pelo rumo divisa are o ponto (B) que dista 15,00m a esquerda da estaca 38 + 9,00m = PCE do eixo locado confrontando com o proprietário; 10,52m em curva de raio 16,76m pelo rumo divisa ate o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 39 + 8,41m = PT do eixo locado confrontando com o proprietário; 1.029,58m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (D) que dista 15,00m a esquerda da estaca 90 + 18,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário, 13,53m em curva de raio 83,32m pelo rumo divisa ate o ponto (E) que dista 15,00m a esquerda da estaca 91 + 13,96m = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário 198,53m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda da estaca 101 + 12,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,80m acompanhando o corrego divisa ate o ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 102 + 5,20m do eixo locado, confrontando com Angelo Pastore Sobrinho; 211,23m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (H) que dista 15,00m a direita da estaca 91 + 13,96m = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário 18,40m em curva de raio 113,32m pelo rumo divisa ate o ponto (I) que dista 15,00m a direita da estaca 90 + 18,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 1.029,58m; em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 15,00m a direita da estaca 39 + 8,4lm = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,30m em curva de raio 46,76m pelo rumo divisa até o ponto (K) que dista 15,00m a direita da estaca 38 + 9,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 754,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 15,00m a direira da estaca 0 + 15,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o cariter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORA
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.