DECRETO N. 26.047, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de instituição de servidão de
espaço aéreo, imóvel situado no município
de Torrinha, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
implantação do plano de eletrificação do
trecho de Itirapina à Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins
de instituição de servidão de espaço
aéreo pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel vel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 60.695,20m²
(sessenta mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do
plano de eletrificação do trecho de Itirapina a Bauru,
imóvel esse que consta pertencer a Tito Costa, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-258/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 0+15,00m do eixo locado, seguem: 754,00m em reta
pelo rumo divisa are o ponto (B) que dista 15,00m a esquerda da estaca
38 + 9,00m = PCE do eixo locado confrontando com o proprietário;
10,52m em curva de raio 16,76m pelo rumo divisa ate o ponto (C) que
dista 15,00m a esquerda da estaca 39 + 8,41m = PT do eixo locado
confrontando com o proprietário; 1.029,58m em reta pelo rumo
divisa ate o ponto (D) que dista 15,00m a esquerda da estaca 90 +
18,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário,
13,53m em curva de raio 83,32m pelo rumo divisa ate o ponto (E) que
dista 15,00m a esquerda da estaca 91 + 13,96m = PT do eixo locado,
confrontando com o proprietário 198,53m em reta pelo rumo divisa
ate o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda da estaca 101 + 12,50m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,80m
acompanhando o corrego divisa ate o ponto (G) que dista 15,00m a
direita da estaca 102 + 5,20m do eixo locado, confrontando com Angelo
Pastore Sobrinho; 211,23m em reta pelo rumo divisa ate o ponto (H) que
dista 15,00m a direita da estaca 91 + 13,96m = PT do eixo locado,
confrontando com o proprietário 18,40m em curva de raio 113,32m
pelo rumo divisa ate o ponto (I) que dista 15,00m a direita da estaca
90 + 18,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 1.029,58m; em reta pelo rumo divisa até o
ponto (J) que dista 15,00m a direita da estaca 39 + 8,4lm = PT do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 28,30m em curva de raio
46,76m pelo rumo divisa até o ponto (K) que dista 15,00m a
direita da estaca 38 + 9,00m = PCE do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 754,00m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (L) que dista 15,00m a direira da estaca 0 + 15,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 30,00m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
cariter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORA
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1986.