DECRETO N. 26.049, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Reorganiza as atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria de Descentralização e Participação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Seção de Material a Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, da Secretaria de Descentralização e Participação, prevista no inciso IV do Artigo 9.° do Decreto n. 23.789, de 9 de agosto de 1985.
Artigo 2.° - Ficam transferidas para a Seção de Atividades Complementares, da Divisão de Administração, da Secretaria de Descentralização e Participação, as atribuições previstas na alínea "c" do inciso III do Artigo 21 do Decreto n. 23.789, de 9 de agosto de 1985.
Artigo 3.º - É criado, na Seçõa de Material de que trata o Artigo 1.°, o Setor de Almoxarifado, com as atribuições previstas na alínea "b" do inciso III do Artigo 21 do Decreto n. 23.789, de 9 de agosto de 1985.
Artigo 4.° - O Encarregado do Setor de Almoxarifado tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam o parágrafo único do Artigo 32 e os §§ 1.° e 2.° do Artigo 35 do Decreto n. 23.789, de 9 de agosto de 1985.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1986.