DECRETO N. 26.051, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica, para implantação de Núcleo de Comunidade Agro-Industrial

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Responsável pelo Expediente da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM, da área de terreno com aproximadamente 395.000,00 m2 (trezentos e noventa e cinco mil metros quadrados), parte do imóvel da Fazenda São Roque e do Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari", da Coordenadoria de Apoio Social da Secretaria da Promoção Social, situada no município e comarca de Franco da Rocha e perfeitamente localizada, descrita e confrontada nos trabalhos técnicos constantes do Proc. 92.005/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à implantação de Núcleo de Comunidade Agro-Industrial, dotado de setores profissionalizantes e atividades hortifrutigranjeiras, para adultos portadores de deficiência mental.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata será efetivada mediante a lavratuta na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do respectivo termo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1986.