DECRETO N. 26.051, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, de imóvel que
especifica, para implantação de Núcleo de
Comunidade Agro-Industrial
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Responsável pelo
Expediente da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Centro Israelita de
Assistência ao Menor - CIAM, da área de terreno com
aproximadamente 395.000,00 m2 (trezentos e noventa e cinco mil metros
quadrados), parte do imóvel da Fazenda São Roque e do
Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto
Januário José Ezemplari", da Coordenadoria de Apoio
Social da Secretaria da Promoção Social, situada no
município e comarca de Franco da Rocha e perfeitamente
localizada, descrita e confrontada nos trabalhos técnicos
constantes do Proc. 92.005/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à implantação de
Núcleo de Comunidade Agro-Industrial, dotado de setores
profissionalizantes e atividades hortifrutigranjeiras, para adultos
portadores de deficiência mental.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata
será efetivada mediante a lavratuta na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário do respectivo termo, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1986.