DECRETO N. 26.055, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, imóvel situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG Professora Mirella Pesce Desidere
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente terreno sem benfeitorias, com a área de 5.939,00m²
(cinco mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), situado
naquele município, no Núcleo Habitárional
Bartholo- meu Bueno de Miranda, necessário a
construção da EEPG Professora Mirella Pesce Desidere, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-10 1.414/86, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado a 2,00m do
cruzamento da rua das Palmeiras com a avenida Ana Jacinta; deste ponto
percorre 82,90m, na divisa com a rua das Palmeiras, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e percorre
70,00m na divisa com a propriedade do Estado (Centro de Saúde e
Posto de Puericultura), até encontrar o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita e percorre 82,90m, na divisa com a rua 21 de
setembro, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita e percorre 2,83m, no cruzamento da rua 21 de setembro
e avenida Ana Jacinta, até encontrar o ponto "E"; deste ponto
deflete à direita e percorre 66,00m na divisa com a avenida Ana
Jacinta, até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à
direita e percorre 2,83m no cruzamento da avenida Ana Jacinta com a rua
das Palmeiras, até encontrar o ponto inicial "A", início
desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986.