DECRETO N. 26.055, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professora Mirella Pesce Desidere

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente terreno sem benfeitorias, com a área de 5.939,00m² (cinco mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), situado naquele município, no Núcleo Habitárional Bartholo- meu Bueno de Miranda, necessário a construção da EEPG Professora Mirella Pesce Desidere, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10 1.414/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado a 2,00m do cruzamento da rua das Palmeiras com a avenida Ana Jacinta; deste ponto percorre 82,90m, na divisa com a rua das Palmeiras, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e percorre 70,00m na divisa com a propriedade do Estado (Centro de Saúde e Posto de Puericultura), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e percorre 82,90m, na divisa com a rua 21 de setembro, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e percorre 2,83m, no cruzamento da rua 21 de setembro e avenida Ana Jacinta, até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à direita e percorre 66,00m na divisa com a avenida Ana Jacinta, até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e percorre 2,83m no cruzamento da avenida Ana Jacinta com a rua das Palmeiras, até encontrar o ponto inicial "A", início desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986.