DECRETO N. 26.057, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde de, para repasse à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 26 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.422.843,00
(cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e
quarenta e três cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucioal,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabeia I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN, mediante
suplementação de Cz$ 7.422.843,00 (sete milhões,
quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e três
cruzados), com a inclusão do Elemento Econômico - 3223 -
Transferencias a Municípios, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
a) Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), provenientes do
excesso de arrecadação da receita própria da
Autarquia , e
b) Cz$ 5.422.843,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois
mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), em decorrência
do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986
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