DECRETO N. 26.057, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde de, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 26 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.422.843,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucioal, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabeia I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN, mediante suplementação de Cz$ 7.422.843,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), com a inclusão do Elemento Econômico - 3223 - Transferencias a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), provenientes do excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia , e
b) Cz$ 5.422.843,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986


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