DECRETO N. 26.061, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais e Delegacias de Ensino abaixo mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRECAP-2
a) 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel - Paulista
1.ª EEPG Jardim Maia
II - DRE-6-SUL
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André - Município de Santo André
1.ª EEPG Conjunto Residencial Camilópolis
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas,segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - O item 1, da alínea b, do inciso I, do Artigo 1.° do Decreto n. 25.002, de 16 de abril de 1986, passa ter a seguinte redação:
"1.ª EEPG (Agrupada) da Parada Cimenrita".
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 5.° a 3 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1986.