DECRETO N. 26.062, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
73.262.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e sessenta
e dois mil, setecentos e quarenta cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo;
a) Cz$ 54.882.350,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e
oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzados), com recursos
federais provenientes do Convênio EBTU-AGLURB - Baixada Santista.
b) Cz$ 18.380.390,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e noventa cruzados), com recursos do Tesouro.
Artigo 3.° - Fica alterada a programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527. de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.