DECRETO N. 26.063, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Cria, na Secretaria.da Cultura, as "Oficinas Culturais Três Rios"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a unidade administrativa "Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 2.º - As "Oficinas Culturais Três Rios" destinam-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio cultural.
Artigo 3.º - O Secretário da Cultura designará funcionários e servidores ou órgãos da Pasta para prestarem apoio ou assistência as atividades desenvolvidas pelas "Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 4.º - O Secretário da Cultura promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das "Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.