DECRETO N. 26.063, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Cria, na Secretaria.da Cultura, as "Oficinas Culturais Três Rios"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Cultura,
diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a unidade administrativa
"Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 2.º - As "Oficinas Culturais Três Rios"
destinam-se ao desenvolvimento de atividades integradas de
formação, aperfeiçoamento, pesquisa e
intercâmbio cultural.
Artigo 3.º - O Secretário da Cultura designará
funcionários e servidores ou órgãos da Pasta para
prestarem apoio ou assistência as atividades desenvolvidas pelas
"Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 4.º - O Secretário da Cultura
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentarias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação das
"Oficinas Culturais Três Rios".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.