DECRETO N. 26.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Alteta os Anexos de Enquadramento
das Classes de que trata o Artigo 3.º da Lei Complementar n.
247, de 6 de abril de 1981,
correspondentes aos Quadros da
Administração Centralizada do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no Artigo 9.º da Lei Complementar n. 467, de
2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes de que
trata o Artigo 3.º da Lei Complementat n. 247, de 6 de abril
de 1981, correspondentes aos Quadros da Administração
Centralizada do Estado, com as modificações efetuadas em
decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar
n. 404, de 11 de julho de 1985, e no Artigo 4.º da Lei
Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985, ficam alterados
na conformidade dos Anexos de Enquadramento das Classes que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Antonio Carlos Thysede Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.
Anexo de enquadramento de classes a que se refere o art. 1º Decreto n. 26.064, 20/10/1986
ESCALA DE VENCIMENTOS I
DECRETO N. 26.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Altera os Anexos de Enquadramento
das Classes de que trata o Artigo 3.º da Lei Complementar n.
247, de 6 de abril de 1981,
correspondentes aos Quadros da
Administração Centralizada do Estado
Retificação do D.O. de 21-10-86
Anexo de Enquadramento das Classes a que se refere o
Artigo 1.º - do Decreto n. 26.064, de 20-10-86 Escala de Vencimentos 2 Situação Nova
onde se lê: Oficial de Justiça - SQC-III - 11 / 30 - VE3
leia-se: Oficial de Justiça - SQC-III - 13/32 -VE-3