DECRETO N. 26.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

Altera a destinação do Presídio de Campinas, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista do disposto nas Leis Federais n. 7.209 e 7.210, ambas de 11 de julho de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Estado Responsável pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.º do Decreto n. 24.653, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 2.° - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior têm a seguinte destinação:
I - Penitenciária de Franco da Rocha e Presídio de Mongaguá: cumprimento, em regime fechado, de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino;
II - Presídio de Campinas, de média segurança, para presos do sexo masculino:
a) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto;
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime me semi-aberto.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1986.