DECRETO N. 26.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo e da providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e Deiegacia de Ensino abaixo mencionada, a seguinte escola:
I - DRE-6-Sul
a) 1.º Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo - Município de São Bernardo do Campo.
1. a EEPSG Jardim do Lago.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1986.