DECRETO N. 26.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo e da providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4
de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e
Deiegacia de Ensino abaixo mencionada, a seguinte escola:
I - DRE-6-Sul
a) 1.º Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo - Município de São Bernardo do Campo.
1. a EEPSG Jardim do Lago.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª
série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1986.