DECRETO N. 26.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Cria junto a Secretaria do
Interior a Comissão Coordenadora do Plano Diretor de Ilha
Comprida e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a
vista da exposição do Secretário do Interior e
Considerando a importância ecológica e econômica do
estuário e do sistema lagunar Iguape/Cananéia, a
necessidade de orientar o desenvolvimento da região, definindo
diretrizes e critérios de prioridades e
Considerando a adesão dos Municípios de Cananeia e Iguape
ao Programa de Apoio aos Municípios na
Regularização do Parcelamento do Solo Urbano,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada junto à Secretaria do Interior a Comissão Coordenadora do Plano Diretor de Ilha Comprida.
Artigo 2.° - À Comissão cabe discutir as
diretrizes e proceder ao acompanhamento dos estudos e propor as medidas
necessárias à implementação do Plano
Diretor do Uso e Ocupação do Solo de Ilha Comprida.
Artigo 3.° - A Comissão será integrada pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Interior;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Obras e Saneamento;
IV - 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 1.° - Serão convidados a integrar a Comissão:
I - 1 (um) representante indicado pela Prefeitura Municipal de Iguape;
II - 1 (um) representante indicado pela Prefeitura Municipal de Cananéia;
III - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Iguape;
IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Cananéia.
§ 2.° - Os dirigentes dos órgãos
mencionados neste artigo deverão indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, os nomes dos representantes que deverão integrar a
referida Comissão.
§ 3.º - A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria do Interior.
§ 4.° - As funções de membro da
Comissão não serão remuneradas, sendo porém
consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 4.° - A Secretaria do Interior prestará
à Comissão o necessário suporte
técnico-administrativo, sem prejuízo da
colaboração dos demais órgãos nela
representados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1986.