DECRETO N. 26.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, a Prefeituta da Estância Turística de Itu, de imóvel que especifica, situado naquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista das manifestações das Secretarias da Saúde e da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Itu, o imóvel com a área de 43.555 alqueires, parte do imóvel do Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" HD-4, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, situado no km. 61 da Rodovia SP-79, lado direito de quem vai de Sorocaba a Itu, naquele município, devidamente caracterizado na planta e memorial descritivo constanmente do PR/4-2.462/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Parágrafo 1.° - O imóvel destinar-se-á à urbanização para construção de casas populares.
Parágrafo 2.° - As benfeitorias de quaisquer natureza existentes no imóvel ficam excluídas da presente permissão de uso, permanecendo ocupadas pelo Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes" HD-4, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será efetivada mediante a lavratura na Procuradoria Regional de Sorocaba, do respectivo termo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Parágrafo único - A lavratura do "Termo de Permissão de Uso" fica condicionada a aprovação pela Secretaria da Saúde do projeto de urbanização a ser apresentado pela Prefeitura da Estância Turística de Itu.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.