DECRETO N. 26.093, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito dc Cz$ 8.620.100,00
(oito milhões, seiscentos e vinte mil e cem cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramatica a discriminação indicada na Tabeia
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.
