DECRETO N. 26.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

Altera a denominação das funções-atividades de Operador de Eletrocardiografia do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais c com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções-atividades dc Operador de Eletrocardiografia constantes do Subanexo 1 do Anexo I do Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, ficam com sua denominação alterada para Técnico de Eletrocardiografia, referência inicial e final 14 e 33, da Escala de Vencimentos 6, amplitude A-III c velocidade evolutiva VE-3.
Artigo 2.° - Para o preenchimento das funções atividades de Técnico de Eletrocardiografia exigir-se-á certifi cado de conclusão de curso de 2.° grau ou equivalente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos atuais ocupantes das funções-atividades alteradas nos ter mos do artigo anterior.
Artigo 3.° - Para os efeitos do Sistema de Pontos de que cuida o Título XI da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, ao servidor cuja função-atividade tenha sido alterada nos termos do Artigo 1.°, ficam mantidos os títulos que lhes são próprios, os pontos consignados no respectivo pron tuário até a data da publicação deste decreto.
Parágrafo único - A função-atividade do servidor será enquadrada em referência numérica situada tantas referências acima da inicial da nova classe quanto for a parte inteira da divisão, por 05 (cinco), do total de pontos consignados na forma do "caput".
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por es te decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.784, de 1.° de setembro de 1986.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho,  Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.