DECRETO N. 26.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Altera a
denominação das funções-atividades de
Operador de Eletrocardiografia do Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março
de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais c
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções-atividades dc Operador
de Eletrocardiografia constantes do Subanexo 1 do Anexo I do Decreto n.
13.421, de 14 de março de 1979, ficam com sua
denominação alterada para Técnico de
Eletrocardiografia, referência inicial e final 14 e 33, da Escala
de Vencimentos 6, amplitude A-III c velocidade evolutiva VE-3.
Artigo 2.° - Para o preenchimento das funções
atividades de Técnico de Eletrocardiografia exigir-se-á
certifi cado de conclusão de curso de 2.° grau ou
equivalente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
não se aplica aos atuais ocupantes das
funções-atividades alteradas nos ter mos do artigo
anterior.
Artigo 3.° - Para os efeitos do Sistema de Pontos de que
cuida o Título XI da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio
de 1978, ao servidor cuja função-atividade tenha sido
alterada nos termos do Artigo 1.°, ficam mantidos os títulos
que lhes são próprios, os pontos consignados no
respectivo pron tuário até a data da
publicação deste decreto.
Parágrafo único - A função-atividade
do servidor será enquadrada em referência numérica
situada tantas referências acima da inicial da nova classe quanto
for a parte inteira da divisão, por 05 (cinco), do total de
pontos consignados na forma do "caput".
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores abrangidos por es te decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
setembro de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.784, de 1.° de
setembro de 1986.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.