DECRETO N. 26.098, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho para repasse
à
Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
876.186,00 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e oitenta e seis
cruzados) , suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cz$ 5.097.079,00 (cinco
milhões , noventa e sete mil e setenta e nove cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
a) - Cz$ 4.338.321,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e oito
mil, trezentos e vinte e um cruzados), nos termos do inciso II, sendo:
I - Cz$ 876.186,00 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e oitenta e
seis cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro e,
II - Cz$ 3.462.135,00 (três milhões, quatrocentos e
sessenta e dois mil, cento e trinta e cinco cruzados), provenientes do
excesso de arrecadação da receita própria da
Autarquia.
b) - Cz$ 758.758,00 (setecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos
e cinquenta e oito cruzados), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de
26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.
