DECRETO N. 26.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terras no município de Adamantina, destinadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 153,
§ 22 da Constituição Federal e o Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições legais
aplicáveis à espécie,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação pela Fazenda do Estado um
imóvel rural com 170,005 ha, situado no município de
Adamantina, destinado à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a instalação da Estação
Experimental de Agronomia da Alta Paulista, composto de 4 (quatro)
áreas a seguir descritas e caracterizadas:
l - Área "A" - um lote
de terras sob n.° 813, com área de 25,25 alqueires, iguais a
61,1050 hectares, localizado no Núcleo Boston, 5.ª
Secção, neste município e comarca de Adamantina,
cujos proprietáries são os Srs. João Bachega Neto
e Adelino Bachega, compreendido dentro do seguinte roteiro:
Começa no ponto "1", situado na confluência da Estrada
Municipal 14 (Adamantina-Flórida Paulista) com a propriedade de
João Bachega Neto e Adelino Bachega; deste ponto, segue com rumo
18°16'NW e distância de 2.088,00m (dois mil e oitenta e oito
metros), confrontando com a última propriedade supracitada,
até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita
e segue percorrendo uma distância de 295,79m (duzentos e noventa
e cinco metros e setenta e nove centímettos), confrontando com o
Ribeirão da Emboscada, até encontrar o ponto "3";
daí, deflete à direita com rumo 18°16'SE e
distância de 2.035,00m (dois mil e trinta e cinco metros),
confrontando com a Área "B", a ser desapropriada, pertencente a
João Bachega Neto e Adelino Bachega, até encontrar o
ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo
71°44'SW e distância de 291,00m (duzentos e noventa e um
metros), confrontando com a Estrada Municipal 14, até encontrar
o ponto de partida " 1".
II - Área "B" - imóvel rural com 15,00 (quinze)
alqueires paulista, iguais a 36,30 hectares, situado no
município e comarca de Adamanrina, na Estrada 14, compreendido
dentro do seguinte roteiro: Começa no ponto "4", situado na
confluência da Área "A" com a Estrada Municipal 14; deste
ponto, segue com rumo 18° 16' NW e distância de 2.035,00m
(dois mil e trinta e cinco metros), confrontando com a Área "A",
a ser desapropriada, pertencente a Adelino Bachega e João
Bachega Neto, até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete
à direita e segue confrontando com o Ribeirão da
Emboscada, na distância de 197,80m (cento e noventa e sete metros
e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "5"; deste
ponto, deflete à direita e segue tumo 18° 16' SE e
distância de 1.953,00m (um mil, novecentos e cinqüenta e
três metros), confrontando com a Área "C", a ser
desapropriada, pertencente a João Bachega Neto e Adelino
Bachega, até encontrar o ponto "6"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 71° 44' SW e distância de 180,00m
(cento e oitenta metros), confrontando com a Estrada 14
(Adamantina-Flórida Paulista), até encontrar o ponto "4",
início desta descrição.
III - Área "C"- lote
de terras n.° 811, da 5.ª Secção do
Núcleo Boston, com a área de 10,00 (dez) alqueires
paulista, iguais a 24,20 hectares, situado no município e
comarca de Adamantina, propriedade pertencente a João Bachega
Neto e Adelino Bachega, sendo que a mesma obedece o seguinte roteiro:
Começa no ponto "6", situado na confluência da Área
"B" com a Estrada 14; deste ponto, segue com rumo 18° 16' NW e
distância de 1.953,00m (um mil, novecentos e cinqüenta e
três metros), confrontando com a Área "B", a ser
desapropriada, pertencente a João Bachega Neto e Adelino
Bachega, até encontrar o ponto "5"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com o Ribeirão da Emboscada, na
distância de 137,24m (cento e trinta e sete metros e vinte e
quatro centímetros), até encontrar o ponto "7"; deste
ponto, deflete à direita e segue com rumo 18° 16' SE e
distância de 1.909,00m (um mil, novecentos e nove metros),
confrontan- do com a Area "D", a ser desapropriada pertencente a
João Bachega Neto, até encontrar o ponto "8"; deste
ponto, deflete à direita e segue com rumo 71° 44' SW e
distância de 130,00m (cento e trinta metros), confrontando com a
Estrada 14 (Adamantina-Flórida Paulista), até encontrar o
ponto " 6 ", início deste roteiro.
IV - Área "D"-
imóvel agrícola com a área de 20,00 alqueires,
iguais a 48,40 hectares, situado na antiga Fazenda Monte Alegre no
município e comarca de Adamantina, pertencente ao Sr.
João Bachega Neto, compreendido dentro do seguinte roteiro:
Começa no ponto "8", situado na confluência da Área
"C" com a Estrada 14; deste ponto, segue com rumo 18° 16' NW e
distância de 1.909,00m (um mil, novecentos e nove metros),
confrontando com a Área "C", a ser desapropriada, pertencente a
João Bachega Neto e Adelino Bachega, até encontrar o
ponto "7"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando
com o Ribeirão da Emboscada, na distância de 266,03m
(duzentos e sessenta e seis metros e três centímetros),
até encontrar o ponto "9"; deste ponto, deflete à direita
e segue com rumo 18° 16' SE e distância de 1.963,00m (um mil,
novecentos e sessenta e três metros), confrontando com a
propriedade pertencente a Severino Garozi, até encontrar o ponto
"10"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 71°
44' SW e distância de 260,50m (duzentos e sessenta metros e
cinquenta centímetros), confrontando com a Estrada 14
(Adamantina-Flórida Paulista), até encontrar o ponto "8",
início desta descrição.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do Artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de dotação
consignada no orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, Código 13-03-411004. 10.055.1.091.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1986.