DECRETO N. 26.101, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
em decorrência do Decreto n. 25 935, de 24 de setembro de
1986, que dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da
Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria
da Saúde, aprovado pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de
1985, conforme a Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1986.