DECRETO N. 26.102, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Transfere cargos e funções-atividades nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 15-A da Escala dc Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração provido por Odete Jane Cardia Carlos, RG 5.897.993, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 23-A da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração, provido por Dantogles de Alcantara e Silva, RG 3.551.399, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
III - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 16-A da Escala de Vencimentos 3, vago em decorrência da exoneração de Edinete Britto Cardoso, RG 15.877 532, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
IV - 1 (um) cargo de Nutricionista, padrão 18-B, da Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Caixa Beneficiente da Polícia Militar do Estado, provido por Darci Camargo de Mendonça, RG 3 174 529, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 7-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Maria Silvania Pinheiro Baptista, RG 7.743.543, para SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo,
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11 -A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Maria Alice de Barros Joaquim, RG 14 599 577, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
III - 1 (uma) função-atividade de Bibliotecário, padrão 18-A da Escala de Vencimentos 3, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura, preenchida por Stella Damaris de Mendonça Campos, RG 6.059.470, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - 1 (uma) função-atividade de Bibliotecário, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 3, em claro decorrente da aposentadoria de Maria Rodrigues, RG 2.971.167, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação desde decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aristodemo Pinotti, Secrerário da Educação
Otavio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Sergio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1986.