DECRETO N. 26.104, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar , a título de adiantamento, o pagamento dos funcionários e servidores integrantes
da série de classes de Pesquisador Científico de acordo com os valores que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a, até a promulgação da lei complementar decorrente do Projeto de Lei Complementar n. 92, de 1986, efetuar o pagamento dos funcionários e servidores integrantes da série de classes de Pesquisador Científico adotando os seguintes valores para a Escala de Referências a que se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983, alterada pelo Artigo 1.° da Lei Complementar n. 479, de 26 de agosto de 1986:
 


Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1986.