DECRETO N. 26.104, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Secretaria da Fazenda
a efetuar , a título de adiantamento, o pagamento dos
funcionários e servidores integrantes
da série de classes
de Pesquisador Científico de acordo com os valores que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a,
até a promulgação da lei complementar decorrente
do Projeto de Lei Complementar n. 92, de 1986, efetuar o pagamento
dos funcionários e servidores integrantes da série de
classes de Pesquisador Científico adotando os seguintes valores
para a Escala de Referências a que se refere o Artigo 1.° da
Lei Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983, alterada pelo
Artigo 1.° da Lei Complementar n. 479, de 26 de agosto de
1986:
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo;
II - no cálculo da retribuição-base para
determinação do valor da pensão mensal devida pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1986.