DECRETO N. 26.137, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Orgãos, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
4.936.335,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil,
trezentos e trinta e cinco cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.
°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964. Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cz$ 1.262.000,00 (um milhao, duzentos
e sessenta e dois mil cruzados), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.