DECRETO N. 26.141, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertuta de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cz$ 504.900.000,00 (quinhentos e
quatro milhões e novecentos mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
a) - Cz$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil
cruzados), nos termos do inciso III, conforme o disposto no artigo
primeiro, e
b) - Cz$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco
milhões de cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de
operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.