DECRETO N. 26.144, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fundo Social de Solidariedade de São Paulo, da Secretaria de Estado do Governo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da fazenda
Regina Maria Barbosa Faria, respondendo pelo expedienre da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1986.