Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fundo Social de
Solidariedade de São Paulo, da Secretaria de Estado do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito,
será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da fazenda
Regina Maria Barbosa Faria, respondendo pelo expedienre da Secretaria
de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de
1986.